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Política

Lula sanciona lei de autoria de Randolfe que revalida recursos orçamentários não pagos entre 2019 e 2022

Com a medida, dinheiro nos orçamentos previstos de 2019 a 2022 poderá ser usado até o fim do ano de 2026

Publicada em 24/03/2025 às 16:30h | Por Portal Diário do Amapá  | 230 visualizações

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Lula sanciona lei de autoria de Randolfe que revalida recursos orçamentários não pagos entre 2019 e 2022


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei complementar que permite a execução de recursos previstos em orçamentos de anos anteriores (2019 a 2022), mas que ainda não foram gastos – os chamados restos a pagar não processados. A informação é da Agência Câmara de Notícias. Com a medida, o dinheiro poderá ser efetivamente usado até o fim de 2026.

 A Lei Complementar 215/25 foi publicada na sexta-feira, 21, em edição extra do Diário Oficial da União. A norma teve origem em projeto do Senado, de autoria do senador Randolfe Rodrigues, do PT do Amapá, aprovado pela Câmara dos Deputados (PLP 22/25), com parecer favorável do deputado Danilo Forte (União-CE), e sancionado sem vetos. O Amapá, de acordo com Randolfe, deve receber pelo menos R$ 500 milhões.

Mudança

Segundo a legislação orçamentária em vigor, os restos a pagar não processados (os empenhados, mas nunca liquidados ou executados) são bloqueados em 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição. Caso não sejam desbloqueados até o final do exercício financeiro do bloqueio, eles são cancelados.

A Lei Complementar ‘ressuscita’ os créditos que tinham sido cancelados no período de 2019 a 2022. O objetivo é dar continuidade a obras e serviços executados nos estados e municípios, sobretudo com emendas parlamentares.

 Limites e transparência

A Lei Complementar 215/25 impõe algumas limitações para executar os restos a pagar do período, como estarem relacionados a despesas com licitação já iniciada.

Para garantir a transparência e a rastreabilidade, os restos a pagar revalidados deverão seguir as regras da legislação fiscal.

 Outro impedimento é que não poderão ser pagos valores de obras e serviços que estejam sob investigação ou apresentem indícios de irregularidade apontadas por auditorias do Tribunal de Contas da União (TCU).




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